Sobre a Sefaz
Histórico
A Secretária da Fazenda do Estado do Ceará foi criada durante o primeiro reinado por meio da Lei Provincial nº 58, de 26 de setembro de 1836, com a denominação de Thesouraria Provincial, durante o governo de José Martiniano de Alencar (1834-1837).
A criação deste órgão representou, na época, um avanço significativo na obtenção de maior autonomia administrativo-financeira para o Ceará que passou a ter competência para a instituição, arrecadação e gestão dos seus próprios tributos, atividade que até então não era permitida às províncias do Império brasileiro em decorrência da forte centralização política em virtude do país ter adotado a forma de Estado Unitário, conforme determinava a Constituição de 1824.
Em decorrência do Ato Adicional de 1834 que introduziu algumas alterações constitucionais o governo cearense pode estruturar este novo órgão cujos objetivos estavam definidos no primeiro artigo da Lei de sua criação, a saber:
“Art. 1. Haverá um inspector, um contador, um thesoureiro, um primeiro escripturario, dous segundos, um porteiro e um continuo, que formarão a repartição, por onde se arrecadará a receita, e se fará a despeza da provincia”.
Posteriormente, com a proclamação da república em 1889, o Estado brasileiro adotou o regime federativo com unidades políticas autônomas em níveis federal, estadual e municipal. Na primeira Constituição Estadual de 1891 o órgão da administração tributária passou a ser denominado Secretaria dos Negócios da Fazenda, cuja nomenclatura atualmente foi simplificada para Secretaria da Fazenda.
Missão
Melhorar a vida das pessoas arrecadando com justiça e gerindo com excelência os recursos financeiros da sociedade.
Visão
Construir um ambiente fiscal sólido, transparente e justo, com a participação da sociedade, que favoreça o desenvolvimento equilibrado do Estado.
Valores
I – Comprometimento: estamos firmemente empenhados em atender a sociedade de forma responsável;
II – Confiança: construímos relações de parcerias e lealdade com nossos servidores, colaboradores, contribuintes e a sociedade;
III – Ética: baseamos nossas ações e decisões de forma coerente com os valores morais da nossa organização;
IV – Integridade: agimos com base na justiça, lealdade e equidade;
V – Transparência: primamos por compartilhar as informações com clareza e em concordância com a lei.
Competência
I – auxiliar direta e indiretamente o Governador na formulação da política econômico-tributária, financeira, contábil e orçamentária do Estado;
II – realizar a administração de sua Fazendária Pública;
III – dirigir, superintender, orientar e coordenar as atividades de tributação, arrecadação, fiscalização e controle dos tributos e demais rendas do Erário;
IV – elaborar, em conjunto com a Secretaria de Planejamento e Gestão e a Controladoria e Ouvidoria Geral, o planejamento financeiro do Estado;
V – administrar o fluxo de caixa de todos os recursos do Estado e desembolso dos pagamentos;
VI – gerenciar o sistema de execução orçamentária financeira e contábil-patrimonial dos Órgãos e Entidades da Administração Estadual;
VII – superintender e coordenar a execução de atividades correlatas na Administração Direta e Indireta do Estado;
VIII – exercer outras atribuições inerentes às suas atividades, nos termos deste Regulamento.